CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 998
Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
§ 1º O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.

§ 2º Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 998 do Código Civil: A Renúncia à Herança

O artigo 998 do Código Civil trata da possibilidade de um herdeiro renunciar ao direito de receber a herança. A renúncia é um ato jurídico unilateral e irrevogável, pelo qual o herdeiro expressamente declara que não tem interesse em suceder o falecido.

O que significa renunciar à herança?

Quando uma pessoa falece, seus bens e dívidas formam a chamada herança. Essa herança é transmitida, a princípio, aos seus herdeiros. No entanto, o ordenamento jurídico garante ao herdeiro a liberdade de escolher se deseja ou não aceitar essa herança.

A renúncia é justamente a manifestação dessa escolha negativa, ou seja, o herdeiro abre mão do seu direito de receber quaisquer bens ou contrair quaisquer dívidas deixadas pelo falecido.

Requisitos para a renúncia:

Para que a renúncia seja válida, alguns requisitos são essenciais:

  • Forma: A renúncia deve ser feita expressamente, por meio de um termo nos autos do inventário. Isso significa que não pode ser uma renúncia tácita ou informal.
  • Irrevogabilidade: Uma vez renunciada, a herança não pode ser mais aceita. É uma decisão definitiva.
  • Incondicionalidade: A renúncia não pode ser feita sob condição ou termo. Não se pode renunciar a uma parte da herança ou renunciar apenas se algo acontecer.
  • Não pode prejudicar credores: A renúncia não pode ser feita para prejudicar credores do renunciante. Se houver dívidas do renunciante que poderiam ser pagas com a sua parte na herança, os credores podem, em alguns casos, ingressar com uma ação judicial para que a renúncia seja considerada ineficaz em relação a eles.

Consequências da renúncia:

Ao renunciar à herança, o herdeiro perde todos os direitos sobre os bens do falecido. Essa parte da herança que seria destinada ao renunciante não fica sem dono. Ela será acrescida à parte dos outros herdeiros, observada a ordem de vocação hereditária, ou, se não houver outros herdeiros, passará para o Município, o Distrito Federal ou a União, conforme o caso.

É importante ressaltar que a renúncia à herança é um ato sério e com consequências significativas. Por isso, é sempre recomendável que a decisão seja tomada após uma análise cuidadosa e, se possível, com o auxílio de um advogado.